Governo angolano aprova lei para "harmonizar" liberdade religiosa
O Governo angolano aprovou uma nova lei sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto que, entre outras exigências, obrigará as confissões religiosas a uma subscrição mínima por 60.000 fiéis e proibindo-as de cobrar por "bênçãos divinas".

2015-12-09 09:49:34 - (73 visualizações)
A aprovação da proposta de lei, produzida pelo Ministério da Cultura e que desde maio esteve em consulta pública, aconteceu terça-feira em reunião da Comissão para a PolÃÂtica Social do Conselho de Ministros, foi hoje divulgado oficialmente.
No final desta reunião, orientada em Luanda pelo vice-presidente angolano, Manuel Vicente, o secretário de Estado da Cultura, Cornélio Calei, salientou que a nova lei é o primeiro instrumento sério que vai levar a sociedade àharmonia em matéria religiosa, sendo uma linha de conduta do cidadão.
Criticando os apartamentos feitos em igrejas, aludindo àproliferação em Angola de cultos e seitas não reconhecidas pelo Estado, o governante defendeu ser fundamental que qualquer Igreja estabelecida no paÃÂs esteja de acordo com a Constituição.
Desconhece-se ainda o texto final da nova lei, que ainda terá de passar pelo parlamento, mas o documento que foi para consulta pública, noticiado pela Lusa a 11 de maio, surgiu precisamente poucas semanas depois dos confrontos no Huambo entre a polÃÂcia e fiéis da seita ilegal A luz do mundo, que provocaram (na versão oficial) 22 mortos, entre os quais nove agentes policiais.
Na altura, o Governo angolano estimou que cerca de 1.200 seitas funcionavam ilegalmente no paÃÂs, tendo avançado com o seu encerramento compulsivo.
A proposta de lei conhecida em maio recorda que o Estado angolano é laico, mas que reconhece e respeita as diferentes confissões religiosas, as quais são livres de exercer as suas atividades, nos termos e limites da lei.
Contudo, refere também a necessidade de harmonizar o regime jurÃÂdico sobre a liberdade de religião e crença com as convenções e tratados internacionais, porque a atual legislação sobre a matéria já não se ajusta àConstituição e àrealidade social e cultural do paÃÂs.
A nova legislação define, no seu artigo 26, que nenhuma confissão religiosa poderá cobrar bens, serviços ou valores pecuniários a troco de promessas e bênçãos divinas, estando igualmente proibidas do exercÃÂcio de quaisquer atividades comerciais.
Entre os requisitos essenciais para o seu reconhecimento (artigo 41.º), estipula-se a necessidade de um requerimento para o efeito, dirigido ao ministro da Justiça e dos Direitos Humanos e integrando estatutos e o certificado de admissibilidade, um comprovativo da subscrição de um mÃÂnimo 60.000 fiéis, maiores de idade e com cópia do documento de identificação de cidadão nacional reconhecida presencialmente por notário territorialmente competente.
Por outro lado, o artigo 11 proÃÂbe qualquer obrigação de seguir uma crença religiosa, mas também nega a possibilidade de invocar a liberdade religiosa para a prática de publicidade enganosa radiofónica, audiovisual ou escrita, de atos ou omissões que sejam incompatÃÂveis com a vida, a integridade fÃÂsica ou a dignidade da pessoa humana, a ordem e saúde públicas e para se recusar a cumprir um dever patriótico, militar ou outro constitucionalmente consagrado.
Estabelece igualmente que as confissões religiosas devem possuir locais de cultos adequados àsua prática (artigo 12), obedecendo a regras de segurança e de incêndios sempre que os cultos e atos religiosos congreguem um número elevado de fiéis ou possam perturbar a segurança, a ordem pública e a paz social.
Fonte: http://www.noticiasaominuto.pt