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Casal Dorminsky recorre de condenação por difamação de jornalista da Visão

A responsável da cooperativa Cinema Novo Beatriz Pacheco Pereira disse hoje que vai recorrer da sentença por difamação do jornalista Miguel Carvalho, hoje anunciada e que a condenou e a Mário Dorminsky ao pagamento de 3.120 euros.



2016-01-07 19:14:31 - (82 visualizações)

Questionada pela Lusa em reação ao anúncio da condenação, a dirigente da Cinema Novo, entidade organizadora do Fantasporto, não quis fazer mais comentários.

A instância local criminal da Comarca do Porto deu como provado que Mário Dorminsky e Beatriz Pacheco Pereira -- dirigentes da cooperativa -- praticaram, em coautoria, um crime de difamação com publicidade, sendo condenados a uma pena de multa de 1.120 euros e a pagar uma indemnização de 2.000 euros a título de reparação dos danos não patrimoniais sofridos, indica a decisão a que a Lusa teve acesso.

Todo este processo começou com uma reportagem que saiu na revista Visão, em setembro de 2013, onde se avançava que o Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA) recebeu uma denúncia dando conta de eventuais ilegalidades na organização do festival de cinema Fantasporto, nomeadamente fuga ao IVA e falsificação do número de espetadores.

O inquérito posteriormente aberto à cooperativa Cinema Novo para investigar as ilegalidades denunciadas acabou por ser arquivado pelo Ministério Público por falta de provas, caindo também os processos na Autoridade Tributária, Segurança Social e entidade reguladora das cooperativas (CASES).

Na sentença de hoje relativa à queixa-crime por difamação, o tribunal diz ter ficado demonstrado que os arguidos, desagradados com o teor da peça jornalística publicada na revista Visão em 05 de setembro de 2013 redigiram e enviaram à agência Lusa para divulgação um comunicado em que pretenderam dizer e disseram que a origem da peça e os seus propósitos ínvios não eram outros senão os políticos, ou seja denegrir duas pessoas que eram apoiantes de uma candidatura à Câmara Municipal do Porto, para a prejudicar e beneficiar a candidatura sua oponente.

Sendo a peça escrita por um jornalista, pretenderam dizer e disseram que o autor da peça era parcial e não isento porque os seus motivos eram os acima descritos, explica a sentença, onde se acrescenta que tais considerações traduzem juízos objetivamente lesivos da dignidade profissional do ora assistente, que como jornalista tem o dever de informar de forma isenta, em artigos de informação.

Em outubro, a Cinema Novo referiu que o ICA já garantiu o apoio ao festival até 2017 e que a Câmara do Porto mantém o seu apoio de 25 mil euros para a próxima edição, a decorrer entre os dias 26 de fevereiro e 05 de março.

Fonte: http://www.noticiasaominuto.pt

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