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Ministério Público acusa agente de execução de desvio de 1,5 milhões de euros

O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra um agente de execução e a sua empresa por desvio e apropriação ilícita de quase 1,5 milhões de euros de contas-cliente, anunciou hoje a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).



2016-02-02 17:07:36 - (123 visualizações)

No essencial está indiciado que o arguido, enquanto agente de execução e administrador da empresa acusada, efetuou transferências de montantes muito elevados de contas-cliente de executado para exequente [autor da ação executiva], e em seguida, para contas tituladas por si próprio, pela sociedade arguida ou por terceiros, relata uma nota publicada na página da internet da PGDL.

O arguido está acusado de abuso de poder, peculato, branqueamento de capitais, falsificação de documento e falsidade informática.

A nota, que cita a acusação do MP, diz que o arguido efetuou tais transferências com a manipulação informática do sistema, a falsificação de documentos, de forma a subtrair-se à fiscalização legal e a apropriar-se indevidamente de quantias que não lhe pertenciam.

Desta forma, frisa a acusação, o arguido apropriou-se de quase 1,5 milhões de euros, retirados das contas-cliente, no âmbito de processos de cobrança de dívidas, causando prejuízo aos credores e aos executados e pondo em risco a credibilidade dos registos informáticos dos processos de execução.

O arguido aproveitou-se ilicitamente das funções de agente de execução, praticando os atos indiciados com grave violação dos deveres de honestidade do cargo, sublinha.

O MP requereu ao tribunal a aplicação da pena acessória de proibição do exercício do cargo de solicitador de execução por um período de tempo nunca inferior a cinco anos.

O Ministério Público requereu ainda ao tribunal a declaração de perda a favor do Estado de vantagens dos ilícitos criminais que ascendem a 1.325.950 euros.

No decorrer da investigação, foram arrestados saldos de contas bancárias de valor total superior a um milhão de euros.

O agente de execução encontra-se em regime de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica desde 30 de janeiro de 2015.

A investigação teve início numa participação da CAAJ -- Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça, a quem compete a fiscalização dos agentes de execução.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 9.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa sede e executada pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária da Polícia Judiciária e com a colaboração da CAAJ.

Fonte: http://www.noticiasaominuto.pt

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