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Alteração de recrutamento na Função Pública é "reafinação" da lei atual

O secretário de Estado da Administração Pública afirmou hoje que as propostas de alteração í  lei que regula os procedimentos de recrutamento e seleção nos cargos superiores no Estado se traduzem numa "reafinação" ao mecanismo de recrutamento já existente.



2015-07-03 06:45:04 - (56 visualizações)

Este mecanismo é um mecanismo naturalmente inovador, com o qual se pretendeu minimizar riscos de politização das nomeações, criar condições para que o recrutamento pudesse obedecer a um procedimento conduzido por uma entidade independente do Governo. Este regime tem já três anos de execução e após esses três anos torna-se necessário introduzir-lhe algumas melhorias, disse José Leite Martins, no parlamento.

O parlamento vai votar hoje, na generalidade, a proposta de lei do Governo relativa ao Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos superiores.

A 14 de maio, o executivo aprovou a proposta de lei nº 333/XII que fixa um limite de 45 dias para a designação de um entre os três candidatos apresentados pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) para um cargo de direção superior na Administração Pública.

O diploma pretende introduzir alterações à lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e à segunda alteração à lei nº 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública.

Apesar das críticas da oposição, Leite Martins referiu que o próprio presidente da CReSAP enunciou algumas sugestões que lhe pareciam úteis nesta matéria que o Governo ponderou, fez a sua própria avaliação e dessa avaliação resultou este projeto que comporta algumas alterações.

É um mecanismo de reafinação que nos parece muito positivo. Por outro lado, é estabelecido um prazo de 45 dias para que o Governo faça a sua escolha, disse o membro do executivo.

Já esta manhã, PS, PCP e BE acusaram o Governo de falta de transparência no recrutamento e seleção dos candidatos a cargos superiores no Estado e de estar a elaborar uma operação de cosmética à lei relativa ao Estatuto do Pessoal Dirigente.

Fonte: http://www.noticiasaominuto.pt

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