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Planos de prevenção de corrupção devem identificar riscos de gestão

O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) recomenda que os planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas devem "identificar de modo exaustivo os riscos de gestão", os de corrupção, bem como as correspondentes medidas preventivas.



2015-07-07 17:15:04 - (127 visualizações)

Esta é uma das sugestões feita na recomendação aprovada na reunião do CPC de 01 de julho, que reconhece o importante esforço que tem sido feito pelas entidades abrangidas, em particular a Administração Pública na adoção daqueles planos e considera que este é o momento para as entidades investirem no aperfeiçoamento do trabalho já desenvolvido, lê-se na referida recomendação.

Os planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, objeto de recomendações nº 1/2009, de 01 de julho, e 1/2010, de 07 de abril, em resultados de um processo de análise e reflexão interna das entidades respetivas, devem identificar de modo exaustivo os riscos de gestão, incluindo os de corrupção, bem como as correspondentes medidas preventivas, refere o CPC.

Além disso, os riscos devem ser identificados relativamente às funções, ações e procedimentos realizados por todas as unidades da estrutura orgânica das entidades, incluindo os gabinetes, as funções e os cargos de direção de topo, mesmo quando decorram de processos efetivos, recomenda o órgão.

Os planos devem designar responsáveis setoriais e um responsável pela sua execução e monitorização, bem como pela elaboração dos correspondentes relatórios anuais, os quais poderão constituir um capítulo próprio dos relatórios de atividade das entidades a que respeitam, refere.

O CPC recomenda ainda que as entidades realizem ações de formação, divulgação, reflexão e esclarecimento dos seus planos junto dos trabalhadores, permitindo assim o seu envolvimento numa cultura de prevenção de riscos.

Os planos devem ser publicados nos sítios da Internet das entidades a que respeitam, excetuando as matérias e as vertentes que apresentem uma natureza reservada, de modo a consolidar a promoção de uma política de transparência na gestão pública, recomenda também o CPC.

O Conselho de Prevenção da Corrupção reiterou ainda o pedido de colaboração ao Tribunal de Contas e a todos os organismos de controlo interno do setor público, para que, nas suas ações, verifiquem se as entidades sob o seu controlo dispõem e aplicam de modo efetivo os seus planos de prevenção de riscos, incluindo a verificação sobre a elaboração dos correspondentes relatórios anuais de execução.

O CPCP recorda que após cinco sobre a primeira das recomendações, são já mais de 1.000 as entidades de todas as áreas do setor público que adotaram instrumentos de gestão com essa função.

O órgão tem acompanhado de forma permanente esses documentos, a realizar visitas a entidades aleatoriamente selecionadas, as quais, num intuito exclusivamente pedagógico, têm constituído pretexto para uma reflexão conjunta e participada quanto ao modo como o plano de prevenção de riscos de corrupção é construído e aplicado.

Os resultados dessas ações de acompanhamento têm revelado sinais, que importa realçar, do empenho daquelas entidades na procura das soluções que se revelam mais adequadas para a prevenção dos riscos de corrupção decorrentes das atividades que desenvolvem, aponta.

Fonte: http://www.noticiasaominuto.pt

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