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Governo aprova subsídio para ligações aéreas e marítimas í  Madeira

Governo aprovou hoje um subsídio de mobilidade aplicado í s ligações aéreas e marítimas í  Região Autónoma da Madeira, que terão um custo máximo de 86 euros para residentes nesta região e de 65 euros para estudantes.



2015-07-16 09:00:08 - (129 visualizações)

Haverá um protocolo financeiro no qual se estabelece as regras associadas a este subsídio social de mobilidade, que tem, no caso específico da Região Autónoma da Madeira, uma novidade pedida pela própria região: o subsídio vai também compreender as ligações marítimas do continente para a região, salientou o secretário de Estado dos Transportes.

Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, Sérgio Monteiro disse que o valor do subsídio é aquele que tinha sido anunciado pelo primeiro-ministro no início de junho: São 86 euros como valor máximo de custo para os residentes ou equiparados a residentes na Região Autónoma da Madeira, e 65 euros como custo máximo, ida e volta, para os estudantes.

Este custo corresponde, proporcionalmente, ao mesmo valor por quilómetro relativamente à Região Autónoma dos Açores, referiu.

A ligação marítima entre o continente e a Região Autónoma da Madeira será objeto de um concurso, declarou o secretário de Estado. Mas fica já estabelecido que um passageiro que se faça transportar por via marítima não fica excluído do subsídio, acrescentou.

Sérgio Monteiro frisou que o subsídio social de mobilidade para os madeirenses passa a incluir os dois modos de transporte, aéreo e marítimo.

Após promulgação por parte do Presidente da República, será publicada uma portaria estabelecendo qual é a entidade na Região Autónoma da Madeira que fará o pagamento do subsídio social de mobilidade, adiantou.

O secretário de Estado dos Transportes recordou que já há um regime nos Açores que vigora com um limite de custos para residentes e para estudantes.

Nós tínhamos, por uma questão de equidade, de fazer o mesmo relativamente à Região Autónoma da Madeira, justificou.

Segundo Sérgio Monteiro, era também necessário corrigir a desconformidade do regime que existia na Madeira, que desvirtuava o princípio da boa utilização do transporte aéreo, porque só atribuía um subsídio para viagens que custassem mais de 60 euros, ida e volta.

Com esse regime, prosseguiu, não havia incentivos nenhuns à compra de bilhetes mais baratos pelos madeirenses: Se comprassem bilhete de 59 euros, pagavam 59 euros. Se comprassem bilhete de 61 euros, aí, pagavam 1 euro, e o Estado 59.

O comunicado do Conselho de Ministros refere que o subsídio hoje aprovado se destina aos passageiros residentes, residentes equiparados e aos passageiros estudantes, caracterizado por ser um subsídio de valor variável, por viagem, mantendo-se a atribuição direta e posterior aos beneficiários que o solicitem, mediante prova de elegibilidade, à entidade designada para proceder ao respetivo pagamento.

Fonte: http://www.noticiasaominuto.pt

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