Governo da Madeira faz apelo a transportadoras
O secretário regional da Economia, Turismo e Cultura (SRETC) da Madeira, Eduardo Jesus, lamentou hoje que o incumprimento por parte das transportadoras aéreas dos requisitos de reembolso do subsídio de mobilidade esteja a prejudicar os madeirenses.

2015-10-17 17:56:19 - (58 visualizações)
Uma nota divulgada pela Secretaria Regional da Economia dá a conhecer uma carta enviada na sexta-feira às companhias de aviação que operam na linha Madeira/Portugal Continental e Açores, na qual Eduardo Jesus manifesta desagrado por os requisitos do novo subsídio de mobilidade não estarem a ser respeitados e, assim, se estarem a prejudicar os madeirenses e porto-santenses.
Não é compreensível, nem aceitável que uma solução, bastante mais positiva do que a anterior, esteja a ser, neste momento, prejudicial para as pessoas, pelas quais e para as quais foi pensada, escreve.
Na carta, Eduardo Jesus manifesta a sua apreensão relativamente à instabilidade criada na população residente quanto aos reembolsos devidos no âmbito do novo subsídio social de mobilidade aérea que entrou em vigor no passado dia 01 de setembro.
O governante madeirense alerta que o reembolso é um direito, mas carece do correto e rigoroso preenchimento de alguns parâmetros, sem os quais a aplicação deste regime deixa de ter viabilidade.
Em causa, está a correta identificação e discriminação, por parte das companhias aéreas, de todos os elementos necessários à aplicação deste novo regime, de modo a que se garanta, sem quaisquer constrangimentos associados, o pagamento do valor que é devido, por direito, aos passageiros residentes, refere a nota da SRETC.
Para o secretário regional, a não-discriminação de todos os elementos impede a praticabilidade deste novo regime, cuja finalidade é a de beneficiar os passageiros residentes face ao regime anterior, respeitando-se, com isso, o bem comum e o princípio da continuidade territorial.
A carta lembra que, nos termos da legislação em vigor que regulamenta o subsídio, a companhia aérea é obrigada a disponibilizar ao passageiro, aquando da compra do título de transporte, um conjunto de documentos indispensáveis para garantir a elegibilidade do subsídio.
Os documentos a respeitar são a fatura e recibo ou fatura-recibo, em euros, com informação desagregada sobre as diversas componentes do custo elegível, nomeadamente a base tarifária, com indicação da classe tarifária, taxas aeroportuárias e eventuais encargos faturados ao passageiro que decorram de recomendações emanadas pela International Air Transport Association (IATA), entre outras indicações.
A portaria que regulamenta o subsídio de mobilidade nas deslocações aéreas para os residentes na Madeira entrou em vigor a 01 de setembro e tem gerado polémica por estabelecer o reembolso em 60 dias e para viagens até 400 euros.
Os residentes na Madeira passam a pagar 86 euros nas ligações ida e volta para o território continental e 119 para os Açores, valor que pode ser acrescido se exceder o teto máximo de 400 euros, sendo de 65 euros para os estudantes.
Em termos de reembolso, este só pode ser pedido junto dos CTT passados 60 dias da data da fatura.
Fonte: http://www.noticiasaominuto.pt