Senhorio e casado? Saiba como deve declarar rendas
Há distinções a fazer entre casamentos em diferentes regimes.

2016-01-18 09:14:15 - (118 visualizações)
Começou novo ano civil e vai ser preciso fazer contas e dedicar algum tempo a tratar das declarações anuais. No caso de proprietários casados, há ainda mais questões a ter em conta.
A regra é simples para o modelo 44, o que está aqui em causa: uma declaração anual de rendas por cada titular de rendimentos. Na prática, isto significa que o cônjuge poderá ter também de entregar declaração às Finanças, seja em papel nos serviços, seja através do Portal das Finanças.
Explica o Jornal de Negócios que este é o primeiro ano em que esta declaração é obrigatória e o esquema tem deixado algumas dúvidas aos proprietários. No caso de um imóvel ser bem próprio de um dos membros do casal ou caso o casamento seja em regime de separação de bens, não será necessário preencher duas declarações.
Já se o regime for de comunhão de adquiridos, o imóvel é considerado bem próprio se foi adquirido antes do casamento, ou se foi adquirido por via de uma herança (ou até mesmo doação). Nos casos em que há comunhão geral de bens, os dois membros do casal terão de entregar, cada um deles, uma declaração.
Neste caso, a o valor a inscrever pela renda do imóvel diz respeito à quota-parte que o declarante possui, isto é, cada cônjuge deverá declarar 50% do total das rendas recebidas durante o ano fiscal.Â
Fonte: http://www.noticiasaominuto.pt