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Pedidos de pensões antecipadas sem alterações até decisão do Governo

O Governo quer fazer regressar o regime transitório das reformas antecipadas mas, até í  sua aprovação, está em vigor lei atual.



2016-02-02 13:49:14 - (72 visualizações)

O Governo informou os parceiros sociais sobre o objetivo de recuperar o regime transitório da antecipação das reformas, imposto pelo anterior governo, e que deveria ter terminado em dezembro do ano 2015. Na opinião da UGT e GCTP, esta situação deveria ter sido revista antes do final do ano por prejudicar os trabalhadores.

A lei em vigor permite que os trabalhadores peçam a reforma antecipada aos 55 anos de idade e com pelo menos 30 anos de descontos. Porém, o governo anterior implementou um regime transitório que só prevê que este pedido seja possível aos 60 anos de idade e 40 de descontos.

O Executivo de António Costa pretende agora dar continuidade a este regime transitório. No entanto, as pessoas que pedirem reformas antecipadas até a aprovação do regime terão acesso à lei neste momento em vigor (55 anos de idade e 30 de serviço).

“Esta alteração traz alguma instabilidade porque não sendo feita no início do ano cria problemas na vida das pessoas”, alerta José Augusto Oliveira, dirigente da CGTP, ao Notícias ao Minuto, acrescentando que se o Governo tinha intenções de manter este regime, não deveria ter deixado que chegasse ao fim.

Já Sérgio Monte, dirigente da UGT, refere que este regime “pode vir a prejudicar fortemente o trabalhador”, referindo ainda em declarações ao Notícias ao Minuto, que era importante conhecer um limite temporal no que toca à discussão de um novo diploma sobre a antecipação das reformas.

O Notícias ao Minuto contactou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social com questões sobre este tema mas ainda não obteve resposta.

Fonte: http://www.noticiasaominuto.pt

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