Pedidos de pensões antecipadas sem alterações até decisão do Governo
O Governo quer fazer regressar o regime transitório das reformas antecipadas mas, até í sua aprovação, está em vigor lei atual.

2016-02-02 13:49:14 - (72 visualizações)
O Governo informou os parceiros sociais sobre o objetivo de recuperar o regime transitório da antecipação das reformas, imposto pelo anterior governo, e que deveria ter terminado em dezembro do ano 2015. Na opinião da UGT e GCTP, esta situação deveria ter sido revista antes do final do ano por prejudicar os trabalhadores.
A lei em vigor permite que os trabalhadores peçam a reforma antecipada aos 55 anos de idade e com pelo menos 30 anos de descontos. Porém, o governo anterior implementou um regime transitório que só prevê que este pedido seja possÃvel aos 60 anos de idade e 40 de descontos.
O Executivo de António Costa pretende agora dar continuidade a este regime transitório. No entanto, as pessoas que pedirem reformas antecipadas até a aprovação do regime terão acesso à lei neste momento em vigor (55 anos de idade e 30 de serviço).
“Esta alteração traz alguma instabilidade porque não sendo feita no inÃcio do ano cria problemas na vida das pessoasâ€, alerta José Augusto Oliveira, dirigente da CGTP, ao NotÃcias ao Minuto, acrescentando que se o Governo tinha intenções de manter este regime, não deveria ter deixado que chegasse ao fim.
Já Sérgio Monte, dirigente da UGT, refere que este regime “pode vir a prejudicar fortemente o trabalhadorâ€, referindo ainda em declarações ao NotÃcias ao Minuto, que era importante conhecer um limite temporal no que toca à discussão de um novo diploma sobre a antecipação das reformas.
O NotÃcias ao Minuto contactou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social com questões sobre este tema mas ainda não obteve resposta.
Fonte: http://www.noticiasaominuto.pt