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Confirmada pena disciplinar de procurador que insultou PSP

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou a pena disciplinar de advertência aplicada a um procurador que insultou um agente da PSP, após ter sido apanhado a conduzir e a falar ao telemóvel, segundo um acórdão consultado hoje pela Lusa.



2015-07-16 13:00:10 - (52 visualizações)

O caso ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2009, no Seixal, quando dois agentes da PSP intercetaram um veículo, conduzido pelo procurador, que segurava na mão um telemóvel com o qual fazia, ou atendia, um telefonema.

Segundo o acórdão de 02 de julho, entretanto tornado público, o procurador reagiu manifestamente desagradado quando foi abordado pelos agentes, dizendo que não pagava nada e recusando-se a assinar o auto de contra-ordenação pela infração verificada.

O magistrado terá ainda exibido aos agentes o seu cartão de identificação profissional, ao mesmo tempo que dizia: eu não gosto nada de me identificar com este cartão, mas eu sou Procurador, procurando, com isso, condicioná-los no levantamento do auto de contra-ordenação.

O infrator, que à data era procurador adjunto do Tribunal do Seixal, acabou por ser alvo de um processo disciplinar por parte do Conselho Superior do Ministério Público, que terminou com a aplicação ao arguido de uma pena de advertência, por violação do dever geral de correção.

Inconformado com a decisão, o arguido recorreu para a secção de Contencioso Administrativo do STA, que julgou improcedente o recurso, confirmando o acórdão recorrido.

Além de defender que não ficou demonstrada a realidade dos factos que lhe foram imputados, o magistrado alegava que o comportamento censurado não tem relevo disciplinar, sendo mera ocorrência da sua vida privada.

Todavia, os juízes do STA não lhe deram razão, sustentando que, se nessa situação da sua vida privada o arguido traz à conversa a sua condição de magistrado, essa invocação faz com que, para o bem e para o mal, o seu comportamento circunstancial se projete na sua vida pública e na imagem da função.

O acórdão refere ainda que o comportamento do procurador não só é incompatível com o decoro e dignidade exigíveis ao exercício de funções de magistrado do Ministério Público como atinge negativamente o prestígio da Instituição que representa e as funções que desempenha.

O agente da PSP que elaborou o auto de contra-ordenação também apresentou uma queixa na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, por injúrias e ameaças, mas o caso acabou por ser arquivado.

Fonte: http://www.noticiasaominuto.pt

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